- 1 -As Partes desenvolverão e reforçarão a sua cooperação na área dos correios e telecomunicações, o que incluirá, especialmente:
- Intercâmbio de informações sobre as políticas de telecomunicações e de serviços postais;
- Intercâmbio de informações técnicas e outras e organização de seminários, grupos de trabalho e conferências para peritos de ambas as Partes;
- Acções de formação e de consultoria;
- Transferência de tecnologias;
- Execução de projectos comuns pelos organismos competentes das duas Partes;
- Promoção das normas, regulamentações e sistemas de certificação europeus;
- Promoção de novos meios de comunicações, nomeadamente as que têm aplicações comerciais.
- 2 -Estas actividades concentrar-se-ão nas seguintes áreas prioritárias:
- Modernização da rede de telecomunicações e dos serviços postais da Eslovénia e sua integração nas redes europeia e mundial;
- Cooperação no âmbito das estruturas da normalização europeia;
- Integração dos sistemas transeuropeus; aspectos legais e regulamentares das telecomunicações;
- Gestão das telecomunicações na nova conjuntura económica: estruturas, estratégia e programação de organização, princípios de aquisição;
- Ordenamento do território, incluindo a construção civil e o urbanismo.
Artigo 84.º — Correios e telecomunicações
Vigente desde: 10/11/1998