- 1 -Cada congresso fixará o limite máximo que poderão atingir:
- a)As despesas anuais da União;
- b)As despesas correspondentes à reunião do congresso seguinte.
- 2 -Se as circunstâncias o exigirem, poderá ser ultrapassado o limite máximo das despesas previstas no parágrafo 1, desde que observadas as correspondentes disposições do regulamento geral.
- 3 -As despesas da União serão suportadas conjuntamente por todos os países membros, que para o efeito se classificarão em diferentes classes de contribuição. Para esse fim, cada país membro escolherá a classe de contribuição em que deseja ser incluído. As classes de contribuição estão fixadas no regulamento geral.
- 4 -Em caso de adesão à ou admissão na União, o governo do país interessado escolherá, para efeitos de repartição das despesas da União, a classe de contribuição na qual deseja ser incluído.
Artigo 19.º — Despesas da União
Vigente desde: 01/10/2001