- 1 -Sempre que uma questão seja submetida ao Conselho, é necessária a presença dos representantes da maioria dos Estados membros com direito a voto nessa matéria para constituir quórum.
- 2 -O Conselho reúne-se pelo menos uma vez por ano, em locais por ele decididos.
- 3 -Sob reserva das disposições do presente Estatuto, o Conselho adopta as suas próprias regras de procedimento.
Artigo 14.º — Procedimentos
Vigente desde: 22/11/2007