- 1 -O exercício financeiro do Laboratório corre desde o 1.º dia de Janeiro até ao 31.º dia de Dezembro.
- 2 -O Director-Geral submete à apreciação e aprovação do Conselho, até ao 1.º dia de Setembro de cada ano, estimativas detalhadas das receitas e dos custos previstos para o exercício financeiro seguinte.
- 3 -As estimativas das receitas e dos custos são organizadas em rubricas gerais.
- 4 -A forma exacta das estimativas é definida pelo Comité Financeiro, sob recomendação do Director-Geral.
- 5 -Transferências orçamentais não são permitidas, salvo se autorizadas pelo Comité Financeiro.
Artigo 19.º — Orçamento
Vigente desde: 22/11/2007