O pessoal envolvido nas acções de cooperação obedecerá aos regulamentos de cada uma das Partes respeitantes à protecção de informação classificada fornecida pela outra Parte.
Toda a informação militar classificada directamente trocada entre as Partes e a informação de interesse comum obtida de outras formas por cada uma das Partes serão protegidas de acordo com os seguintes princípios:
- A Parte destinatária não difundirá a informação a países terceiros sem a prévia aprovação da Parte remetente;
- A Parte destinatária procederá à classificação de igual grau ao atribuído pela Parte remetente e consequentemente tomará as necessárias medidas de protecção;
- A informação será usada apenas para a finalidade para que foi fornecida ou obtida.
Os direitos sobre patentes, royalties e segredo comercial, no campo militar, das indústrias de defesa, ou outras, serão rigorosamente observados.
A informação será canalizada pelas vias oficiais e somente o pessoal autorizado terá acesso àquela, apenas a podendo utilizar para as finalidades da cooperação entre as Partes.
As condições segundo as quais a informação, os documentos, o equipamento e a tecnologia produzidos em colaboração poderão ser, temporária ou definitivamente, reproduzidos, transferidos ou cedidos a países terceiros serão reguladas em documento próprio.