- 1 -Os GPA são financiados exclusivamente pela Assembleia da República.
- 2 -As despesas com a deslocação de delegações dos GPA e com o acolhimento de grupos homólogos em visita a Portugal são comparticipadas pelo orçamento da Assembleia da República.
- 3 -Os membros das delegações dos GPA recebem as ajudas de custo e despesas de representação correspondentes às delegações parlamentares.
- 4 -Para efeitos de seguro e justificação de faltas, consideram-se de interesse parlamentar as deslocações realizadas no âmbito dos GPA.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 24/01/2003