- 1 -O Estado requerente pode pedir que seja respeitada uma formalidade especial.
- 2 -No caso do número anterior, o Estado requerido só pode recusar o pedido se as formalidades requeridas forem incompatíveis com a sua lei, a sua execução não for possível em virtude de dificuldades de ordem prática ou nos termos gerais de recusa de cumprimento do pedido.
Artigo 14.º — Formalidades especiais
Vigente desde: 15/02/2005