- 1 -Se a autoridade requerida tiver, no cumprimento do pedido, dificuldades que possam ser superadas, deve remetê-lo à sua Autoridade Central, comunicando tal facto à autoridade requerente.
- 2 -A Autoridade Central tenta resolver os problemas em questão, podendo pedir esclarecimentos ou informações suplementares directamente à autoridade requerente ou à autoridade central do Estado requerente.
- 3 -Se o endereço indicado no pedido não se encontrar completo ou exacto, a Autoridade Central do Estado requerido deve corrigi-lo sempre que o endereço correcto seja de fácil averiguação.
- 4 -Caso não seja possível à Autoridade Central do Estado requerido corrigir o endereço, a autoridade requerente deve ser notificada para proceder à correcção do endereço indicado no pedido.
Artigo 19.º — Dificuldades no cumprimento do pedido
Vigente desde: 15/02/2005