A autoridade que proceder ao cumprimento do pedido enviará, sem demora, os documentos comprovativos e o formulário E ao tribunal rogante.
Artigo 20.º — Procedimento após a execução do pedido
Vigente desde: 15/02/2005
A autoridade que proceder ao cumprimento do pedido enviará, sem demora, os documentos comprovativos e o formulário E ao tribunal rogante.