- 1 -A citação, a notificação ou o cumprimento de cartas rogatórias não dará lugar ao reembolso de taxas ou custas de qualquer natureza.
- 2 -O Estado requerido, porém, tem o direito de exigir que o Estado requerente o reembolse dos encargos com o pagamento de peritos e intérpretes e das despesas ocasionadas pela observância de formalidades referidas no n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 22.º — Despesas
Vigente desde: 15/02/2005