O presente Acordo aplica-se às seguintes formas de cooperação judiciária em matéria penal:
- a)Auxílio judiciário mútuo em matéria penal;
- b)Extradição;
- c)Transferência de pessoas condenadas a penas e medidas de segurança privativas da liberdade.
O presente Acordo aplica-se às seguintes formas de cooperação judiciária em matéria penal: