O pedido de cooperação poderá ser recusado quando:
- a)O processo não satisfizer ou não respeitar as exigências dos instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos ratificados por qualquer dos Estados Contratantes;
- b)Houver fundadas razões para crer que a cooperação é solicitada com o fim de perseguir ou punir uma pessoa em virtude da sua raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, das suas convicções políticas ou ideológicas ou da sua pertença a um grupo social determinado;
- c)Existir risco de agravamento da situação processual de uma pessoa por qualquer das razões indicadas na alínea anterior;
- d)Puder conduzir a julgamento por um tribunal de excepção ou respeitar a execução de sentença proferida por um tribunal dessa natureza;
- e)O Estado requerido considerar que a execução do pedido ofende a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros seus interesses essenciais.