As conferências devem enviar, anualmente, às organizações de carregadores ou aos representantes de carregadores os relatórios sobre as suas actividades destinados a fornecer-lhes informações gerais sobre qualquer questão que apresente interesse para eles, incluindo informação pertinente sobre as consultas com os carregadores e as organizações dos carregadores, o seguimento dado às queixas, as alterações ocorridas na composição da conferência e as modificações importantes no serviço, nas tabelas e nas condições de transporte. Estes relatórios anuais devem ser comunicados, a pedido, às autoridades competentes dos países cujo tráfego é assegurado pela conferência em causa.