Para decidir sobre questões de política a seguir em matéria de tabelas de frete, em todos os casos mencionados no presente Código, serão tidos em conta, salvo disposição contrária, os seguintes critérios:
- a)As taxas de frete serão fixadas ao nível mais baixo possível, do ponto de vista comercial e permitirão aos armadores realizar um lucro razoável;
- b)As despesas de exploração das conferências serão, regra geral, calculadas para a viagem redonda, sendo considerado como um todo o transporte à saída e o transporte à entrada. Quando for o caso, o transporte à entrada e o transporte à saída deverão ser considerados separadamente. As taxas de frete deverão ter em conta, entre outros factores, a natureza das mercadorias, a relação entre o seu peso e o seu volume, assim como o seu valor;
- c)Ao fixar taxas de frete promocionais e ou especiais para certas mercadorias serão tomadas em consideração as condições do transporte destas mercadorias provenientes dos países servidos pela conferência, em particular dos países em vias de desenvolvimento e dos países interiores.