Regra geral, a conferência terá a sua sede num país cujo tráfego ela assegura, a menos que as companhias marítimas membros da conferência resolvam de outro modo.
Regra geral, a conferência terá a sua sede num país cujo tráfego ela assegura, a menos que as companhias marítimas membros da conferência resolvam de outro modo.