- 1 -Se uma recomendação foi aceite por todas as partes, a recomendação e os argumentos justificativos poderão ser tornados públicos com o consentimento de todas as partes.
- 2 -Se a recomendação foi rejeitada por uma ou várias partes, mas foi aceite por uma ou várias partes:
- a)A parte ou as partes que rejeitam a recomendação tornam públicos os argumentos que invocaram para este fim em conformidade com o parágrafo 3 do artigo 37.º e poderão, ao mesmo tempo, tornar públicos a recomendação e os argumentos justificativos;
- b)Uma parte que aceitou a recomendação poderá tornar públicos a recomendação e os motivos justificativos; ela poderá igualmente tornar públicos os argumentos invocados por qualquer outra parte para rejeitar a recomendação, a menos que esta outra parte tenha já tornados públicos a sua rejeição e os argumentos que ela invocou em conformidade com a alínea a) do parágrafo 2 do artigo 40.º
- 3 -Se a recomendação não foi aceite por nenhuma das partes, cada parte pode tornar públicos a recomendação e os motivos justificativos, assim como a sua própria rejeição e os argumentos que invocou.
Artigo 40.º
Vigente desde: 09/03/1990