O pedido tendente ao reconhecimento e execução de uma decisão relativa à guarda deve ser acompanhado:
- a)De uma cópia de decisão que preencha os requisitos necessários de autenticidade;
- b)Quando se trate de uma decisão proferida à revelia, do original ou de uma cópia autenticada do documento comprovativo de que o acto de propositura da acção ou um acto equivalente foi comunicado ou notificado à parte revel;
- c)De documento comprovativo de que, segundo a lei do Estado de origem, a decisão é executória;
- d)Se for o caso, de documento comprovativo da competência territorial da jurisdição competente que haja proferido a decisão.