A decisão é de imediato levada ao conhecimento do requerente:
Em Portugal, através do oficial de justiça;
No Luxemburgo, através do greffier;
de acordo com as modalidades estabelecidas na lei do Estado requerido.
A decisão é de imediato levada ao conhecimento do requerente:
Em Portugal, através do oficial de justiça;
No Luxemburgo, através do greffier;
de acordo com as modalidades estabelecidas na lei do Estado requerido.