Nada no presente protocolo deverá ser interpretado como susceptível de restringir ou prejudicar os privilégios e imunidades que tenham sido ou possam doravante vir a ser concedidos pela Autoridade a um dos seus membros em virtude da localização da sede ou dos centros ou escritórios regionais da Autoridade no território desse mesmo membro. Nada no presente protocolo deverá ser interpretado como impedindo a Autoridade de celebrar acordos adicionais com qualquer um dos seus membros.