- 1 -As autoridades competentes que forem partes no procedimento previsto no artigo 7.º tomarão, de comum acordo e baseando-se no disposto no artigo 4.º, uma decisão que assegure a eliminação da dupla tributação num prazo de seis meses contados a partir da data em que a comissão consultiva tiver emitido o seu parecer.
As autoridades competentes podem tomar uma decisão que se afaste do parecer da comissão consultiva. Se não chegarem a acordo a este respeito, terão de aceitar o parecer emitido.
- 2 -As autoridades competentes podem acordar em publicar a decisão referida no n.º 1 sob reserva de acordo das empresas interessadas.
Artigo 12.º
Vigente desde: 19/10/1994