- 1 -A cooperação tem por objectivo promover, nomeadamente:
- O desenvolvimento de laços comerciais entre operadores económicos de ambas as Partes;
- A participação da Comunidade nos esforços da República da Bielorrússia para reestruturar a sua indústria;
- A melhoria dos métodos de gestão;
- O desenvolvimento de normas e práticas comerciais adequadas;
- A protecção do ambiente;
- A adaptação da estrutura de produção industrial às normas de uma economia de mercado avançada;
- A conversão do complexo militar-industrial.
- 2 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação das regras de concorrência comunitárias aplicáveis às empresas.
Artigo 54.º — Cooperação industrial
Vigente desde: 24/11/1998