- 1 -Um pedido divisionário de patente europeia deve ser apresentado directamente junto do Instituto Europeu de Patentes de acordo com o Regulamento de Execução. Apenas pode ser apresentado para elementos que não se estendam para além do conteúdo do pedido inicial tal como foi apresentado; na medida em que for satisfeita essa exigência, o pedido divisionário é considerado como apresentado na data da apresentação do pedido inicial e beneficia do direito de prioridade.
- 2 -Todos os Estados Contratantes designados no pedido inicial aquando da apresentação de um pedido divisionário de patente europeia são considerados designados no pedido divisionário.
Artigo 76.º — Pedidos divisionários europeus
Vigente desde: 12/12/2007