- 1 -O serviço central da propriedade industrial do Estado Contratante transmite ao Instituto Europeu de Patentes os pedidos de patente europeia apresentados junto dele ou junto de qualquer outra autoridade competente desse Estado, de acordo com o Regulamento de Execução.
- 2 -Um pedido de patente europeia, cujo objecto foi sujeito a segredo, não é transmitido ao Instituto Europeu de Patentes.
- 3 -Um pedido de patente europeia que não for transmitido ao Instituto Europeu de Patentes dentro do prazo é considerado retirado.
Artigo 77.º — Transmissão dos pedidos de patente europeia
Vigente desde: 12/12/2007