- 1 -O Conselho de Administração pode instituir um conselho formado por cinco dos seus membros, desde que o número dos Estados Contratantes seja no mínimo de oito.
- 2 -O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração são, de direito, membros do conselho; os três outros membros são eleitos pelo Conselho de Administração.
- 3 -A duração do mandato dos membros eleitos pelo Conselho de Administração é de três anos. Esse mandato não é renovável.
- 4 -O conselho assume a execução das tarefas que o Conselho de Administração lhe confia no quadro do Regulamento Interno.
Artigo 28.º — Conselho
Vigente desde: 12/12/2007