- 1 -A pedido do Presidente do Instituto Europeu de Patentes, os Estados Contratantes concedem adiantamentos de tesouraria à Organização por conta dos seus pagamentos e contribuições, no limite do montante fixado pelo Conselho de Administração. Esses montantes são repartidos proporcionalmente às quantias devidas pelos Estados Contratantes para o exercício considerado.
- 2 -O artigo 39.º, n.os 3 e 4, é aplicável aos adiantamentos.
Artigo 41.º — Adiantamentos
Vigente desde: 12/12/2007