O Protocolo sobre os Privilégios e Imunidades, em anexo à presente Convenção, define as condições em que a Organização, os membros do Conselho de Administração, os agentes do Instituto Europeu de Patentes e quaisquer outras pessoas mencionadas nesse Protocolo que participam nas actividades da Organização beneficiam, no território dos Estados Contratantes, dos privilégios e imunidades necessários ao cumprimento da sua missão.