Deverão ser observadas as disposições legais vigentes em cada Parte Contratante relativamente à protecção de dados pessoais e em termos delas se cumprirá o seguinte:
- a)As Partes Contratantes, a pedido por escrito, visando o cumprimento do presente Acordo, podem entregar e receber dados pessoais. No pedido serão indicados os dados solicitados, o objectivo e a base jurídica do seu uso;
- b)A pedido da Parte Contratante que entrega os dados, a Parte Contratante que os receber dará informação sobre o seu uso;
- c)Os dados pessoais serão entregues exclusivamente às autoridades responsáveis pelo cumprimento do presente Acordo. A entrega dos dados para outras autoridades só pode ser efectuada com base em prévia autorização escrita da Parte Contratante que os forneceu;
- d)A Parte Contratante que fornece os dados é responsável pela sua exactidão e veracidade. Se for provado que os dados fornecidos são errados ou foram entregues dados não entregáveis, a Parte Contratante que os recebeu será avisada imediatamente; esta Parte Contratante toma medidas imediatas para corrigir os dados errados e ou para destruir os dados não entregáveis;
- e)A pedido da pessoa afectada pelos dados entregues, esta pessoa será informada sobre os dados disponíveis sobre a sua pessoa e sobre o objectivo da sua utilização prevista e também sobre a quem e com que objectivo foram transmitidos. A informação só poderá ser recusada se a legislação do país que entregou os dados possibilitar a recusa;
- f)As Partes Contratantes garantem para as pessoas afectadas, no caso de os seus direitos à protecção de dados pessoais serem prejudicados, a possibilidade de levar o assunto a tribunal independente e de apresentarem o seu pedido de indemnização;
- g)A Parte que entrega os dados informará sobre os prazos de cancelamento em termos de legislação vigente no seu próprio país. Os dados entregues serão cancelados quando for cumprido o objectivo para o qual os dados foram utilizados, ou ao fim do prazo dentro do qual eles puderam ser utilizados em termos da legislação vigente da Parte Contratante que entrega os dados, ou no caso de esta Parte solicitar o cancelamento;
- h)As Partes Contratantes registarão a entrega, o recebimento e o cancelamento dos dados; este registo também incluirá o nome da autoridade e da pessoa que os entregou, a data da entrega (recebimento), o cancelamento e a data do cancelamento;
- i)As Partes Contratantes tomarão as correspondentes medidas técnicas e de organização para garantir uma eficaz protecção de dados pessoais e impedir o seu acesso para entes não competentes, a sua alteração, cancelamento e publicação.