O cumprimento do presente Acordo será regulado num protocolo pelo Ministro do Interior da República da Hungria e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa. Este protocolo definirá especialmente o seguinte:
- a)As autoridades competentes para o tratamento dos pedidos de readmissão e a troca mútua de informações;
- b)Descrição da documentação que prove ou apresente fortes indícios de prova da nacionalidade da pessoa a readmitir e indicação dos factos que constituem violação de requisitos de entrada ou de permanência no território do Estado da Parte Contratante;
- c)O processo a seguir durante a execução e os formulários utilizados para registar os dados necessários para a readmissão e o trânsito;
- d)A lista dos postos de fronteira através dos quais a readmissão e o trânsito das pessoas se podem realizar;
- e)A maneira de provar o cruzamento ilegal da fronteira;
- f)A maneira e a ordem do pagamento das despesas.