- 1 -Em caso de readmissão, a Parte Contratante requerente suportará todas as despesas de transporte da pessoa requerida, bem como os custos de um eventual regresso.
- 2 -Em caso de trânsito para efeitos de afastamento, a Parte Contratante requerente suportará as despesas relativas à viagem e quaisquer outras despesas relativas à pessoa cujo trânsito foi autorizado, incluindo as despesas de escolta até à saída do território da Parte Contratante requerida para efeitos de trânsito, bem como os custos de um eventual regresso.
Artigo 9.º
Vigente desde: 06/10/2001