O artigo 1.º do Protocolo Adicional da Convenção de Albufeira (doravante Protocolo Adicional) passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Generalidades
A determinação do regime de caudais baseia-se nos seguintes critérios:
- a)Características geográficas, hidrológicas, climáticas e outras características naturais de cada bacia hidrográfica;
- b)Necessidades de água para garantir um bom estado das águas, de acordo com as respectivas características ecológicas;
- c)Necessidades de água para garantir os usos actuais e previsíveis adequados a um aproveitamento sustentável dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica;
- d)Infra-estruturas existentes, especialmente as que têm capacidade de regulação de caudais útil ao presente regime de caudais;
- e)Os Convénios de 1964 e 1968 são alterados em tudo o que contrarie a aplicação das regras estabelecidas no presente Protocolo.