- 1 -O Secretário-Geral do Grupo Internacional de Estudos do Cobre, do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e do Grupo Internacional de Estudos do Níquel beneficiará dos mesmos privilégios e imunidades habitualmente concedidos aos chefes das missões diplomáticas e será incluído na lista diplomática organizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Os funcionários do Secretariado gozam dos seguintes privilégios:
- a)Imunidade de qualquer acção judicial no que diz respeito aos actos praticados no exercício das suas funções para cada Grupo, incluindo declarações orais e escritas;
- b)Inviolabilidade dos documentos, qualquer que seja o seu conteúdo ou tipo de material, relacionados com as suas funções em cada Grupo;
- c)Quando exigido pela legislação nacional ou comunitária, emissão gratuita de visto para o próprio, para o cônjuge ou para pessoa com quem viva em união de facto e ainda para os ascendentes ou descendentes na linha recta e em 1.º grau que estejam a seu cargo, bem como filhos adoptivos em igualdade de circunstâncias, e respectivo processamento tão rápido quanto possível;
- d)Facilidades de câmbio idênticas às concedidas aos funcionários das representações diplomáticas de categoria idêntica, excepto se os funcionários do Secretariado tiverem a nacionalidade portuguesa ou forem residentes permanentes em Portugal;
- e)Isenção de impostos sobre o rendimento e remuneração complementar a pagar por cada Grupo; todavia, o valor destas remunerações será tido em conta pelo Governo para cálculo da tributação a aplicar relativamente a rendimentos provenientes de outras fontes;
- f)Isenção, no momento em que assumem funções em Portugal, de direitos de importação, IVA, impostos especiais sobre o consumo, excepto quanto aos encargos destinados ao pagamento de serviços, em relação à importação de mobiliário e outros bens pessoais de que sejam proprietários ou que venham a adquirir no prazo de seis meses após a transferência de residência para Portugal;
- g)Os bens importados com isenção de direitos alfandegários de importação ao abrigo da alínea anterior não poderão ser vendidos nem alienados no prazo de um ano após a importação e ficam sujeitos à regulamentação da União Europeia na matéria;
- h)Direito a importar temporariamente, pelo período que durar o exercício das suas funções em Portugal, um veículo automóvel destinado ao seu uso pessoal, isento de direitos de importação, IVA e imposto automóvel. O pedido de importação temporária deve ser apresentado às autoridades alfandegárias no prazo de seis meses a partir do início das funções;
- i)O Secretário-Geral poderá importar, em idênticas condições, um segundo veículo para uso do seu agregado familiar;
- j)A alienação de veículos automóveis importados ao abrigo das alíneas h) e i) supracitadas está sujeita, com as modificações necessárias, às regras e normas vigentes na legislação portuguesa aplicável aos veículos dos funcionários das missões diplomáticas e postos consulares;
- k)Nem os Grupos, nem os funcionários do Secretariado, estão obrigados a contribuir para o sistema nacional de segurança social português, desde que tenham escolhido contribuir apenas para o esquema de fundos de pensão dos Grupos.
- 3 -A regularização do estatuto dos funcionários do Secretariado de cada Grupo como cidadãos estrangeiros, bem como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto e dos ascendentes ou descendentes na linha recta e em 1.º grau que estejam a seu cargo, bem como filhos adoptivos em igualdade de circunstâncias, está sujeita ao regime aplicável ao pessoal não diplomático das missões diplomáticas.
- 4 -As condições de trabalho dos funcionários do Secretariado serão reguladas pelas disposições dos regulamentos de pessoal e das regras de pessoal de cada Grupo. Nenhum funcionário do Secretariado poderá reclamar direitos adicionais para além dos definidos nas normas e regulamentos mencionados.
Artigo 16.º — Funcionários do Secretariado
Vigente desde: 06/12/2006