As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º aplicam-se aos peritos que não são funcionários do Secretariado de um Grupo e que se encontrem no exercício das respectivas funções durante uma missão para um Grupo.
As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 15.º aplicam-se aos peritos que não são funcionários do Secretariado de um Grupo e que se encontrem no exercício das respectivas funções durante uma missão para um Grupo.