- 1 -Cada Grupo informará o Governo do início e termo de funções de qualquer funcionário do Secretariado ou perito, devendo enviar regularmente ao Governo uma lista de todos os funcionários do Secretariado e peritos em funções, especificando, nomeadamente, se se trata de cidadãos de nacionalidade portuguesa ou cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal.
- 2 -O Governo emitirá cartões de identidade com fotografia para cada funcionário do Secretariado e perito. Tal documento será reconhecido por todas as autoridades oficiais.
- 3 -Cada Grupo devolverá os cartões de identidade dos funcionários do Secretariado e peritos que tenham cessado funções.
Artigo 18.º — Notificação de nomeações e cartões de identidade
Vigente desde: 06/12/2006