A pedido do Governo, cada Grupo terá de submeter a um tribunal internacional de arbitragem qualquer disputa que:
- a)Seja gerada por danos provocados por um Grupo;
- b)Envolva qualquer outra questão de responsabilidade civil não contratual;
- c)Envolva qualquer funcionário do Secretariado ou perito de qualquer Grupo, quando a pessoa em causa pode reclamar imunidade de jurisdição ao abrigo do presente Acordo, sempre que essa imunidade não tendo sido objecto de renúncia.