O Secretário comunicará a todos os Estados Partes, no prazo de um mês da entrada em vigor do presente Protocolo, os nomes dos juízes, do Secretário e do pessoal a quem o presente Protocolo se aplica. Além disso, a nomeação/chegada de qualquer juiz, Secretário ou pessoal ao Tribunal e qualquer alteração das circunstâncias será notificada o mais rápido possível e, o mais tardar, um mês a contar da data da mudança de circunstâncias em causa.