Os Estados Partes concedem ao Tribunal isenção de restrições monetárias necessária ao exercício das suas atividades oficiais.
Artigo 8.º — Fundos e isenção de restrições monetárias
Vigente desde: 11/02/2021
Os Estados Partes concedem ao Tribunal isenção de restrições monetárias necessária ao exercício das suas atividades oficiais.