- 1 -Ficam a cargo da Parte requerida as despesas causadas pela extradição até à entrega do extraditado à Parte requerente.
- 2 -Ficam a cargo da Parte requerente:
- a)As despesas com a remoção do extraditado de um Estado para o outro;
- b)As despesas causadas pelo trânsito do extraditado;
- c)As despesas decorrentes do envio de coisas apreendidas.
- 3 -Mediante acordo entre as Partes Contratantes, pode derrogar-se o disposto no número anterior.
Artigo 23.º — Despesas
Vigente desde: 07/08/1999