Aprova, para ratificação, o Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, assinado em Bruxelas em 26 de Julho de 1995
Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:
- «Convenção»: a Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro;
- «Altas Partes Contratantes»: os Estados membros da União Europeia que são Partes na Convenção;
- «Partes»: os Estados membros da União Europeia que são Partes no presente Acordo.
A Convenção será provisoriamente aplicável a partir do 1.º dia do 3.º mês seguinte ao depósito do instrumento de aprovação, aceitação ou ratificação do presente Acordo pela oitava Alta Parte Contratante que proceder a essa formalidade, entre as Altas Partes Contratantes do presente Acordo.
As disposições transitórias indispensáveis à aplicação provisória da Convenção serão tomadas de comum acordo pelas Altas Partes Contratantes entre as quais a Convenção seja provisoriamente aplicada, em consulta com as demais Altas Partes Contratantes. Durante este período de aplicação provisória, as funções cometidas ao Comité previsto no artigo 16.º da Convenção serão exercidas pelas Altas Partes Contratantes, deliberando de comum acordo em estreita associação com a Comissão das Comunidades Europeias. O n.º 3 do artigo 7.º e os artigos 15.º e 16.º da Convenção não serão aplicáveis durante esse período.
O presente Acordo, redigido num único exemplar nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos, será depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, que dele remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Estados Partes no mesmo.
O presente Acordo expira no momento de entrada em vigor da Convenção.
(ver fecho e assinaturas no documento original)