- 1 -O Conselho procura assegurar que todas as decisões e recomendações sejam adoptadas por consenso.
- 2 -Quando não é possível obter consenso, o Conselho toma todas as decisões e adopta todas as recomendações mediante votação por maioria simples repartida, salvo nos casos em que o presente acordo preveja uma votação especial.
- 3 -Quando um membro invocar as disposições do n.º 2 do artigo 11.º, e os seus votos forem expressos numa sessão do Conselho, tal membro é considerado presente e votante para efeitos do n.º 1.
Artigo 12.º — Decisões e recomendações do Conselho
Vigente desde: 12/12/2008