- 1 -A fim de atingir os objectivos definidos no artigo 1.º, a Organização desenvolve de forma integrada actividades relacionadas com a política geral e os projectos.
- 2 -A política geral da Organização deve contribuir para alcançar os objectivos do presente Acordo em benefício de todos os membros da OIMT.
- 3 -O Conselho elabora periodicamente um plano de acção destinado a orientar as actividades relacionadas com as políticas e a relevar as prioridades e os programas temáticos a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º do presente Acordo. As prioridades identificadas no plano de acção reflectem-se nos programas de trabalho aprovados pelo Conselho. As actividades relacionadas com as políticas podem incluir o desenvolvimento e preparação de orientações, manuais, estudos, relatórios, instrumentos de comunicação e divulgação e actividades similares relevadas no plano de actividades da Organização.
Artigo 24.º — Actividades relativas à política geral da organização
Vigente desde: 12/12/2008