- 1 -São instituídos os seguintes comités da Organização, abertos à participação de todos os membros:
- a)Comité da Indústria Florestal;
- b)Comité da Economia, da Estatística e dos Mercados;
- c)Comité da Reflorestação e da Gestão Florestal; e
- d)Comité Financeiro e Administrativo.
- 2 -O Conselho pode, através de votação especial em conformidade com o artigo 12.º, instituir ou dissolver os comités e os órgãos auxiliares que entenda adequado.
- 3 -O Conselho define o funcionamento e o âmbito de actividade dos comités e dos outros órgãos auxiliares. Os comités e outros órgãos auxiliares respondem perante o Conselho e trabalham sob a sua autoridade.
Artigo 26.º — Comités e órgãos auxiliares
Vigente desde: 12/12/2008