Se o Conselho decidir que um membro não cumpre as obrigações que lhe incumbem por força do presente Acordo e decidir, além disso, que tal incumprimento prejudica gravemente o funcionamento do Acordo, pode, através de votação especial, em conformidade com o artigo 12.º, excluir esse membro do Acordo. O Conselho notifica imediatamente o depositário desse facto. O referido membro deixa de ser parte no presente Acordo seis meses após a data da decisão do Conselho.