- 1 -A autoridade suprema da Organização é o Conselho Superior das Madeiras Tropicais, composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro é representado no Conselho por um único representante, podendo designar suplentes e conselheiros para participarem nas sessões.
- 3 -Um representante suplente fica habilitado a deliberar e a votar em nome do representante quando este esteja ausente ou em circunstâncias excepcionais.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Internacional das Madeiras Tropicais
Vigente desde: 12/12/2008