O Conselho exerce todas as competências e desempenha, ou vela pelo desempenho, de todas as funções necessárias à consecução do disposto no presente acordo. Concretamente, deve:
- a)Adoptar, através de votação especial, em conformidade com o artigo 12.º, as normas e a regulamentação necessárias à aplicação das disposições do presente acordo, e com ele congruentes, nomeadamente o seu regulamento interno e o regulamento financeiro e o estatuto do pessoal da Organização. Essas normas e regulamentação financeiras regem, nomeadamente, as entradas e as saídas de verbas das contas instituídas no artigo 18.º O Conselho pode instituir no seu regulamento interno um procedimento que lhe permita deliberar sobre questões específicas sem necessidade de se reunir;
- b)Tomar as decisões que sejam necessárias para assegurar o funcionamento efectivo e eficiente da Organização; e
- c)Conservar os registos necessários para o desempenho das funções que lhe são atribuídas pelo presente acordo.