- 1 -O Conselho elege, para cada ano civil, um Presidente e um Vice-Presidente, os quais não são remunerados pela Organização.
- 2 -O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos, um de entre os representantes dos membros produtores e o outro de entre os representantes dos membros consumidores.
- 3 -A presidência e a vice-presidência são atribuídas alternadamente a cada uma das categorias de membros por um ano, sem que, no entanto, esta alternância impeça, em circunstâncias excepcionais, a reeleição do Presidente ou do Vice-Presidente, ou de ambos.
- 4 -Em caso de ausência temporária do Presidente, o Vice-Presidente assume a presidência em seu lugar. Em caso de ausência temporária tanto do Presidente como do Vice-Presidente, ou em caso de ausência de um ou de ambos durante o período de mandato que falta cumprir, o Conselho pode eleger novos titulares de entre os representantes dos membros produtores e ou de entre os representantes dos membros consumidores, consoante o caso, a título temporário ou para o período de mandato do ou dos predecessores que falta cumprir.
Artigo 8.º — Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Vigente desde: 12/12/2008