Nenhuma disposição da presente Convenção afeta os direitos, obrigações e responsabilidades ao abrigo do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares, assinado em Londres, Moscovo e Washington em 1 de julho de 1968, da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição, assinada em Londres, Moscovo e Washington em 10 de abril de 1972, ou da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição, assinada em Paris em 13 de janeiro de 1993, dos Estados Partes nesses tratados.