- 1 -De acordo com a legislação e a prática nacionais, o empregador deve eliminar os resíduos que contenham amianto de maneira a não pôr em risco a saúde dos trabalhadores interessados, incluindo os que manipulam resíduos de amianto, nem a da população vizinha da empresa.
- 2 -A autoridade competente e os empregadores devem tomar medidas adequadas para prevenir a poluição do ambiente em geral pelas poeiras de amianto emitidas a partir dos locais de trabalho.
Artigo 19.º
Vigente desde: 02/12/1998