Ao tomar as medidas de prevenção e de protecção previstas nesta parte da Convenção, o empregador deverá avaliar os riscos e tratá-los pela seguinte ordem de prioridades:
- a)Eliminar esses riscos;
- b)Controlá-los na origem;
- c)Reduzi-los ao mínimo por diversos meios, entre os quais a elaboração de métodos de trabalho seguros;
- d)Na medida em que esses riscos subsistam, prever a utilização de equipamentos de protecção individual;
atendendo ao que for razoável, praticável e realizável, bem como ao que for considerado boa prática e de acordo com a diligência devida.