O empregador deverá preparar um plano de acção de emergência, específico para cada mina, a fim de fazer face às catástrofes industriais e naturais que sejam razoavelmente previsíveis.
O empregador deverá preparar um plano de acção de emergência, específico para cada mina, a fim de fazer face às catástrofes industriais e naturais que sejam razoavelmente previsíveis.