Quando os trabalhadores estiveram expostos a perigos de ordem física, química ou biológica, o empregador deverá:
- a)Informar os trabalhadores, de modo inteligível, sobre os perigos que apresenta o seu trabalho, os riscos que o mesmo comporta para a sua saúde e as medidas de prevenção e de protecção aplicáveis;
- b)Tomar medidas apropriadas para eliminar ou reduzir ao mínimo os riscos provenientes dessa exposição;
- c)Quando a protecção adequada contra os riscos de acidente ou de prejuízo para a saúde, designadamente contra a exposição a condições nocivas, não puder ser assegurada por outros meios, fornecer e manter em bom estado, sem encargos para os trabalhadores, vestuário apropriado para as necessidades, bem como equipamentos e outros dispositivos de protecção definidos pela legislação nacional; e
- d)Assegurar os primeiros socorros aos trabalhadores que tenham sofrido uma lesão ou uma doença no local de trabalho, meios adequados de transporte a partir do local de trabalho, bem como o acesso a serviços médicos apropriados.